terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Falsa murta - bela cheirosa e proibida?

Também conhecida como jasmim laranjeira ou murta de cheiro, esta arvoreta muito bonita de origem asiática que atinge quatro a seis metros de altura, floresce de outubro a janeiro e exala um odor agradável, semelhante ao jasmim, pode ser usada tanto para enfeitar jardins, quanto para formar cercas vivas e, com maior cuidado, na arborização urbana.

Cuidado para o combate de pragas - que não é difícil - e para que seu crescimento seja bem conduzido através de podas, evitando a obstrução do passeio público, já que ela demora bastante a crescer e sua copa pode demorar a atingir a altura ideal para a circulação de pessoas, o que não é nenhum problema se a calçada for ampla.

A falsa murta é bastante resistente a podas e pode ser facilmente trabalhada para adquirir várias formas, o que faz dela uma das plantas mais requisitadas para compor paisagismo. Seus pequenos frutos possuem coloração avermelhada.

TENTATIVA DE PROIBIÇÃO EM SÃO PAULO

Atendendo a interesses de produtores paulistas de laranja e outros cítricos, uma lei foi proposta em 2007 no estado de São Paulo, tentando erradicar a planta, por ser considerada hospedeira do inseto Diaphorina citri, transmissor da bactéria Candidatus Liberibacter spp que por sua vez é causadora da praga greening (amarelão), que provoca o amarelamento de folhas e queda precoce de frutos nos laranjais ao se alimentar de sua seiva.
Pela lei proposta, quem tivesse um arbusto dessa espécie em casa estaria sujeito ao pagamento de uma multa de valor exorbitante, o que certamente traria muitos aborrecimentos aos cidadãos paulistas, desestimularia a arborização urbana e engordaria muito o cofre do governo estadual, já que a falsa murta consta entre as 14 espécies mais plantadas para fins de jardinagem e arborização urbana.

uso da falsa murta em jardinagem (Foto: Oficina das Pedras)

A última informação que tive sobre o Projeto de Lei que particularmente considero de extremo radicalismo, consta da edição do Diário Oficial do Estado de São Paulo da sexta-feira, 21 de dezembro de 2012, onde se lê que foi totalmente vetado.

Ao que me recordo, em 2008 o então governador paulista José Serra já havia declarado o projeto inconstitucional e barrado uma tentativa inicial da Assembléia Legislativa de aprová-lo. Fico imensamente feliz com o veto e torço para que  propostas semelhantes jamais voltem a ocorrer por aqui. 

Aposto no controle biológico como solução para o greening e para outras doenças, entendo absurdo do ponto de vista ambiental o combate a pragas agrícolas através da erradicação de espécies (mesmo sendo contra a inserção de plantas exóticas e detestando as "florestas" de eucalipto) e rogo aos nobres deputados que não queiram bancar Deus.

uso da falsa murta na arborização urbana (Foto: Arboles Del Chaco)

Na natureza as espécies convivem em equilíbrio ecológico. Pragas surgem devido à interferência humana na natureza, especialmente pela prática de monocultura.
"Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 1291, de 2007, (Autógrafo nº 27698), vetado totalmente, de autoria do deputado Aloisio Vieira. Proíbe o plantio, comércio, transporte e produção da planta Murta (Murraya paniculata), por ser um dos principais hospedeiros de bactéria disseminadora da praga Huanglongbing (HLB - Greening). Parecer nº 3045, de 2008, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável ao projeto. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado)."
Por Paulo Lopes 

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